Recentemente, a Justiça da Comarca de Piracicaba, através da 1ª Vara da Fazenda Pública, que decidiu ação que a prefeitura da cidade de Charqueada moveu contra a Eixo SP Concessionária de Rodovias.
A prefeitura buscava com isso, a suspensão da cobrança de pedágio instituído no trecho da Rodovia Hermínio Petrin, SP-308, que liga as cidades de Charqueada e Piracicaba, até que seja providenciada via alternativa, gratuita e em boas condições para que o usuário possa se descolocar até a cidade de Piracicaba.
O juiz Dr. Wander Pereira Rossette Júnior, destacou na decisão que: “considerando que a autora não apresentou justificativa plausível que justificasse a suspensão da cobrança do pedágio, o qual não ofende o direito à locomoção, e não havendo legislação ou cláusula contratual da concessão que obrigue a ré a disponibilizar via alternativa, como também não houve o julgamento definitivo do TEMA 513 no STF, não há outro caminho senão a improcedência do pedido. Ante o exposto julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo com fundamento no artigo 497, I, do CPC. Arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com correção monetária pela SELIC”.
Ainda segundo o magistrado: “demais, ressalto que a jurisprudência preponderante do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que adoto como razão de decidir, tem entendido que a concessionária não está obrigada a disponibilizar vias alternativas aos usuários como condição para cobrança da tarifa, notadamente em vias intermunicipais sem a prova de encravamento ou outra situação pontual que justifique a isenção, a saber”.
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FONTE: Jornal O Regional Online
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Sempre tem politicagem no caso. Porque não fizeram nada antes da implantação do pedágio ? Quiseram limpar a deles fazendo política e agora quem paga a conta é o contribuinte . Incompetentessss!