O Juiz de Direito da Comarca de Piracicaba, Dr. Luiz Augusto Barrichello Neto, condenou o prefeito de Charqueada, Rodrigo Arruda e Otacy Melo a indenizarem o vereador Vinicius Roccia por ofensas cometidas por ambos na rede social. A sentença ocorreu no dia 03, deste mês de maio.
Otacy atribuiu ao vereador possível prática de crime ou ato ilegal por ajudar um adolescente da cidade portador de câncer para que a ter atendimento mais rápido no Hospital Boldrini.
A condenação se origina do processo nº 1019062-48.2022.8.26.0451, onde Vinicius Roccia recorreu à justiça após sofrer ofensas por parte de ambos na rede social Facebook.
Cada um deles deve pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao parlamentar e ainda remover o conteúdo ofensivo das redes sociais.
Para o juiz do JEC houve ofensa ao parlamentar, com a violação de sua dignidade, razão pela qual decretou a condenação.
“A violação à dignidade do autor é de difícil, senão impossível, mensuração em termos monetários, vez que a indenização pecuniária pelo dano moral em apreço não apagará a violação sofrida mas deve servir para amenizá-la,devendo corresponder à gravidade do dano praticado pelo requerido. No arbitramento do valor da condenação, a indenização deve ser fixada em consonância com o seu caráter punitivo ao ofensor e compensatório ao ofendido, de modo a prevenir reincidência da conduta, tendo como parâmetro a capacidade econômica do causador do dano. Assim, razoável fixar-se a indenização por danos morais não no valor sugerido, mas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada réu,(…).”, diz trecho da sentença.
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FONTE: O Regional Online
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OPINIÃO:
É o cúmulo da eloquência um agente político ser nominado de bandido por ajudar uma pessoa com câncer.
O Vereador Vinícius deveria ser louvado por sua atitude humana e racional e não ofendido.
Sabemos que os interesses políticos não devem sobrepor o direito a saúde de um cidadão.
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